Aerarium servit. Civis non servit aerario. O tesouro serve. O cidadão não serve o tesouro.
Porque existe este Artigo
“Como funciona o dinheiro dentro desta organização?” é uma das primeiras perguntas práticas que um candidato sério faz — e uma das fontes mais comuns de atrito em organizações mal desenhadas. A República responde por escrito.
A resposta é simples, e a simplicidade é precisamente o ponto: o membro é soberano sobre o seu próprio jogo; a República ganha de resultados cooperativos raros e de doações voluntárias; nada mais.
Aviso de Ficção
Toda a doutrina económica aqui descrita aplica-se exclusivamente a moeda dentro do jogo — créditos e equivalentes em activos virtuais acumulados através de jogabilidade cooperativa. Este Artigo não concerne, não regula e não se aplica a dinheiro do mundo real. Nenhum membro, de qualquer posto, pode pedir ou aceitar dinheiro real de outro membro como condição de participação na organização.
§1 — Princípio da Soberania do Membro
Cada crédito que um membro ganha através do jogo ordinário é seu. Sem excepção. Sem reporte. Sem tributação.
Um membro que minera, comercia, transporta, recupera, escolta, executa missões, faz prospecção ou de outro modo joga — sozinho, em pequeno grupo, ou em qualquer actividade não declarada como organizacional — fica com cem por cento do que ganha. A República não cobra qualquer imposto, dízimo, quotas, percentagem ou parte sobre este rendimento. O membro não é obrigado a declará-lo. A República não o regista.
Porque é canónico
A República existe para habilitar o membro, não para extrair dele. Uma organização que tributa o jogo ordinário dos seus membros cria atrito permanente: o membro sente-se vigiado, suspeita que a liderança fica com uma parte e ressente cada hora de jogo solo porque parte dela “pertence à organização”. A República recusa esta troca. O jogo individual ordinário é sagrado. O tesouro cresce a partir de outras fontes.
O que esta regra proíbe
- Nenhum imposto fixo percentual sobre mineração, comércio ou recompensas individuais de missão.
- Nenhumas quotas obrigatórias, mensais ou outras.
- Nenhum “dízimo” ou “contribuição doutrinal” apresentada como voluntária mas registada ou pressionada.
- Nenhuma supervisão de finanças individuais por parte da liderança (saldos, compras de naves, declarações de activos).
- Nenhum condicionamento de posto, reconhecimento ou acesso operacional a contribuição em créditos.
A linha é nítida: o jogo individual ordinário é sagrado; resultados cooperativos excepcionais ficam abertos a discussão. Nada entre os dois.
§2 — Os Três Pilares do Tesouro
O tesouro da República (Aerarium Vigiliae) existe para financiar três categorias de necessidade, e apenas três. Qualquer proposta de utilização que não caia dentro destes pilares está, por doutrina, fora do âmbito.
Pilar I — Fundus Securitatis (Fundo de Seguro)
Reembolsa membros que percam naves, carga ou activos significativos enquanto participam em operações formalmente declaradas como organizacionais. O propósito é reduzir o medo da participação: um membro que sabe que uma morte numa operação organizacional não o vai arruinar financeiramente é um membro disposto a voar na rota perigosa, a ocupar a posição de escolta na retaguarda, ou a oferecer-se voluntariamente para a operação de alto risco.
Pilar II — Aerarium Caerimoniale (Verba Cerimonial)
Financia rituais, cerimónias e eventos de reconhecimento: prémios em créditos por serviço excepcional, dotações memoriais para membros caídos, prémios de operação-do-trimestre, ofertas cerimoniais em promoções. É de natureza simbólica — os montantes podem ser modestos — mas materializa o peso doutrinal do reconhecimento.
Pilar III — Aerarium Propagandae (Recrutamento e Propaganda)
Financia crescimento e voz externa: prémios por trabalho excelente de recrutamento, patrocínio de eventos públicos, pagamento de propaganda de alta qualidade (faixas, vídeos, conteúdo escrito) encomendada dentro do jogo, e patrocínio em créditos de operações públicas onde a República quer ser vista.
Para o que o tesouro não serve
- Não para uma frota capital propriedade da organização. A República não é uma megacorporação que possui as naves que os membros tripulam. Os membros possuem as suas naves; a organização coordena-as.
- Não para salários de Oficiais. Nenhum membro é pago em créditos por deter um posto. O serviço não é trabalho assalariado.
- Não para acumulação abstracta de capital. A República não acumula créditos para alguma necessidade futura indefinida.
- Não para armas políticas. O tesouro não é usado para subornar, sancionar ou punir financeiramente membros.
§3 — As Três Fontes de Receita
Fonte I — Praeda (Distribuição de Achados Raros)
Operações por vezes produzem resultados excepcionais: um componente recuperado de alto valor, uma nave capturada, uma recompensa única de missão, uma caça rara. Não são o rendimento regular da operação (que vai 100% aos participantes — ver §5). São excepções cujo valor justifica decisão deliberada em vez de divisão reflexiva.
Cada achado raro é registado no Catalogus Praedae pelo Quaestor Aerarii e revisto por um painel de três pessoas: Consul Primus, Quaestor, e o Oficial que liderou a operação. O painel decide entre quatro disposições: vender ao tesouro, atribuir a um membro específico, reservar como prémio cerimonial, ou distribuir entre os participantes.
Fonte II — Donativa (Doações Voluntárias)
Os membros podem, à sua descrição, doar créditos ao tesouro. As doações são sempre voluntárias, nunca solicitadas sob pressão, e nunca ligadas a posto, promoção ou resultados de reconhecimento.
Uma doação não compra benefício doutrinal. Não altera o estatuto do doador. Não o isenta de qualquer regra. É, doutrinalmente, um presente à República — e um presente, por definição, não devolve nada.
Fonte III — (Não Existe Terceira Fonte)
Não existe terceira fonte. A República não cobra impostos sobre o jogo individual. Não recolhe quotas. Não exige créditos para entrada, juramento ou posto. O tesouro enche-se apenas com praeda (excepções cooperativas) e donativa (doação voluntária) — e isso é por desenho.
§4 — A Regra do Não-Imposto (Canónica, Inviolável)
Nenhum membro da República, de qualquer posto, pode impor qualquer imposto fixo, dízimo, percentagem, quotas obrigatórias, taxa recorrente ou contribuição compulsória sobre o rendimento de jogo individual, a presença, o posto ou o estatuto de qualquer outro membro.
A regra aplica-se sem excepção ao Consul Primus, a qualquer Oficial, ao Quaestor Aerarii, a qualquer chefe de Cohors, a qualquer Director, a qualquer Comandante de Operação, e a qualquer futuro cargo ainda não criado.
Apenas pode ser anulada por emenda formal a este Artigo (Doctrina Aerarii V<n+1>), aprovada pela mesma autoridade que adopta outras emendas doutrinais. Não pode ser suspensa por decisão de Oficial, por declaração de operação, por decreto cerimonial, ou pelo Consul Primus sozinho fora desse procedimento.
Um membro, de qualquer posto, que imponha ou tente impor uma contribuição proibida pode ser reportado ao Comissariado como infracção doutrinal-organizacional.
§5 — Doutrina de Divisão de Operações: 100 / 0 / 0
A divisão por defeito e canónica para qualquer operação formalmente declarada como organizacional é:
- 100% aos participantes
- 0% ao tesouro
- 0% ao fundo de seguro
Se uma operação de mineração da República decorre durante três horas e produz 4 000 000 de créditos em minério regular, todo esse montante é distribuído entre os participantes conforme a divisão interna acordada no início. O tesouro não vê nada.
Porquê 100% aos participantes
Duas razões.
Primeira, o princípio da soberania do membro. Mesmo o rendimento de operação é, em essência, rendimento de jogo do membro — apenas jogado em coordenação. Tributá-lo erodiria a mesma confiança que o §1 foi construído para preservar.
Segunda, alinhamento de incentivos. Um membro que sabe que a operação organizacional lhe paga o mesmo que o jogo solo elimina uma das razões mais comuns para organizações perderem membros: a percepção de que “jogar pela organização” é pior pago do que “jogar para mim mesmo”.
A excepção: ressalva de achados raros
Se um achado raro aparece dentro da operação — não o rendimento regular, mas um componente excepcional, uma nave capturada, uma carga única de valor catalogado — esse achado isolado não faz parte da divisão regular. É registado no Catalogus Praedae e segue para a decisão do painel do §3.
Oficiais de operação podem propor divisões alternativas
Para uma operação específica, o Oficial pode propor uma divisão não-padrão (por exemplo 90/5/5) antes da operação começar, com todos os participantes informados. Os participantes podem aceitar a divisão alternativa ou recusar-se a juntar à operação. A divisão por defeito — 100/0/0 — aplica-se se não for proposta e explicitamente aceite uma alternativa.
A doutrina aqui é transparência opt-in: um membro que se junta a uma operação tem direito a informação clara sobre que divisão se aplica, antes de se comprometer. Surpresas depois da operação são proibidas.
§6 — Todos os Tiers de Engajamento, Tratamento Igual
Quer um membro seja Peregrinus (Tier 0), Civis Tacitus (Tier I), ou Civis Auctor (Tier IV), a sua quota de distribuição da operação é idêntica quando participa. Os 100% aos participantes são divididos por papel e contribuição dentro da operação, não por tier de engajamento de roleplay. Um Peregrinus que perca uma nave numa operação formalmente declarada é elegível para o Fundus Securitatis nos mesmos termos que um Cidadão jurado.
Aerarium servit. Civis non servit aerario. O tesouro serve. O cidadão não serve o tesouro.