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Codex Liber III T2_DIRECTORIAE L3.T2.A001
O Organograma Canónico da República

Estrutura Organizacional

Substitui · Core doctrine — structural reference
Estado · vigens Liber · Orgânica Fontes · 1
I §1 Princípios de Desenho

Este Artigo é o organograma canónico da República — a referência única para comando supremo, as dez Direcções mais o Quaestor Aerarii, os oito Ramos, a estrutura de postos, a posição paralela do Santo Ofício e os três caminhos de pertença.

  • Clareza de comando. Cada membro conhece o seu Oficial; cada Oficial conhece o seu Comandante; cada Comandante conhece o seu Director; cada Director responde ao Primeiro Cônsul.
  • Especialização por Ramos. Cada disciplina de jogo tem um Ramo dedicado com a sua própria Direcção.
  • Escada de postos uniforme. A mesma estrutura de posto aplica-se a todos os Ramos; um Comandante de Industria e um Comandante de Operações detêm posto equivalente.
  • Paralelismo doutrinal. O Santo Ofício corre ao lado da cadeia de comando e responde directamente ao Primeiro Cônsul, para que a doutrina não possa ser silenciada por conveniência operacional.
  • Meritocracia, não popularidade. Promoção, despromoção, transferência e atribuição são determinadas por contribuição demonstrada e recomendação de comando — não por votação.
  • Órgãos enxutos no topo. O Alto Comando é dez Directores, o Quaestor Aerarii, o Comissário-Geral e o Primeiro Cônsul. Sem comités maiores que o necessário.
  • Toda a estrutura é bilingue. Cada cargo tem nome EN e PT-PT; o latim é usado institucionalmente onde apropriado.
  • Trilhos de pertença paralelos, não hierárquicos. A Cidadania jurada é um caminho. O estatuto de Peregrinus e a aliança Foederati são dois outros. Nenhum é forma degradada de outro.
II §2 Comando Supremo

§2.1 — O Primeiro Cônsul

O Primeiro Cônsul (Consul Primus) é o cargo apex individual da República. Detém autoridade final sobre doutrina, direcção estratégica, postura externa e Carta. Preside ao Consilium, sanciona Purge Bulletins, confirma nomeações de Comissários e é o único cargo com poder para emendar a Carta.

§2.2 — O Consilium (Alto Comando)

O Consilium é o corpo colegial em torno do Primeiro Cônsul. Compõe-se pelo Primeiro Cônsul (a presidir), pelos dez Directores, pelo Quaestor Aerarii (com voto em matérias do tesouro) e pelo Commissarius Generalis (com voz mas voto limitado em matérias operacionais e voto pleno em matérias doutrinais).

O Consilium reúne em sessão agendada, em sessão de crise e em sessão cerimonial. As suas decisões são registadas e vinculativas para todas as Direcções. Um Legatus Foederatus de uma aliança Foedus Militaris detém assento consultivo sem voto, activado apenas quando matérias conjuntas estão em discussão. Os Peregrini não têm assento nem representação no Consilium.

§2.3 — O Primeiro Conselho

O Primeiro Conselho (Consilium Primum) é o corpo fundador da República, convocado no dia da fundação. As suas deliberações fundadoras são substrato doutrinal. O Primeiro Conselho não é corpo governativo activo — o Consilium é — mas as suas decisões são referenciadas com gravidade institucional e não podem ser revogadas excepto pelo Primeiro Cônsul a actuar sob a Carta.

III §3 As Dez Direcções

As dez Direcções (Praetoriae) dividem o âmbito organizacional da República. Oito são verticais — cada uma detém um Ramo e o domínio operacional que ele serve. Duas são horizontais — servem todas as outras Direcções.

Direcções verticais (detêm um Ramo)

  • Praetoria Bellica — Operações. Detém Arma: alas de caças, tripulações capitais, fuzileiros, abordagens.
  • Praetoria Materiae — Indústria. Detém Industria: mineração, recuperação, refinação, carga, manufactura.
  • Praetoria Frontis — Fronteira. Detém Frontis: reconhecimento, varrimento, cartografia, levantamento de jump-points.
  • Praetoria Operum — Engenharia. Detém Opera: construção de bases, reparação, infraestrutura.
  • Praetoria Medica — Autoridade Médica. Detém Medicina: medicina de campo, revisão de aumentação, Protocolo de Mutação.
  • Praetoria Subsidii — Logística. Detém Subsidium: reabastecimento, rearmamento, transporte, abastecimento.
  • Praetoria Vigiliae — Inteligência. Detém Vigilia: avaliação de ameaças, classificação dos Pilares, contra-inteligência.
  • Praetoria Vocis — Comunicações. Detém Vox: voz pública, propaganda, boletim interno.

Direcções horizontais (servem todos os Ramos)

  • Praetoria Civium — Recrutamento e Cidadania. Pipeline de admissão, agendamento do Juramento, registo dos Peregrini, Registrum Foederatorum.
  • Praetoria Fidei — Doutrina e Disciplina. Aloja o Santo Ofício (Sanctum Officium Vigiliae); o Director é o Commissarius Generalis.

§3.3 — Direcção Especializada: Quaestor Aerarii

Para além das dez Direcções, o Quaestor Aerarii (Direcção do Tesouro) situa-se na camada de Direcções como direcção técnica especializada, não como Direcção. Não detém Ramo, não corta entre todos os Ramos e responde directamente ao Consul Primus. Detém autoridade técnica (registos, verificação de reclamações, processamento, reporte); sem comando operacional, sem autoridade política sobre a policy, sem jurisdição doutrinal.

IV §4 Oito Ramos e Sub-Unidades

Um Ramo (Cohors) é o conjunto organizado de membros que partilham uma especialização primária no jogo. Um membro pertence a um Ramo primário. A dupla pertença é permitida com aprovação do Director quando há contribuição sustentada em duas disciplinas.

Os Peregrini participam em operações de Ramo mas não são atribuídos a um Ramo. Aparecem nos manifestos de operação como Peregrinus.

Sub-unidades nos Ramos

  • Arma — Ala (4–12 pilotos), Esquadra (2–4 Alas).
  • Industria — Guilda por ofício (Fodina, Reliquia, Purificatio, Mercatura, Fabrica).
  • Frontis — Patrulha (2–6 exploradores).
  • Opera — Equipa (3–10 engenheiros).
  • Medicina — Estação (2–6 médicos).
  • Subsidium — Comboio.
  • Vigilia — Célula (3–6 analistas).
  • Vox — Mesa (2–5 produtores).

O detalhe por Ramo está nos artigos de cadeia correspondentes (L3.T1.A003 a L3.T1.A010).

V §5 Estrutura Horizontal de Postos

A mesma escada de postos aplica-se a cada Ramo e Direcção para Cidadãos jurados. A identidade plena de um membro é um triplet: [Posto] · [Ramo (Cohors)] · [Direcção].

LIMITAÇÃO DE POSTO — CANÓNICA: Esta escada aplica-se apenas a Cidadãos jurados (Tiro a Consul Primus). Os Peregrini Vigiliae não detêm nenhum posto. Os Foederati detêm apenas identidade externa — a sua equivalência de posto é funcional para operações conjuntas, não outorga de posto da República.
  • Consul Primus — apex da República. Acesso total.
  • Praetor (Director) — uma Direcção. Acesso à Direcção + Consilium.
  • Praefectus (Comandante) — Ala / Esquadra / Guilda / Célula / Comboio. Táctico + pessoal no âmbito.
  • Centurio (Oficial) — gestão directa de membros. Operações + pessoal no âmbito.
  • Decanus (Veterano) — mentor informal; âncora operacional.
  • Miles (Soldado) — Cidadão pleno em armas.
  • Civis (Cidadão) — membro integrado a estabelecer registo.
  • Tiro (Recruta) — entrante provisório em orientação.
  • Peregrinus Vigiliae — sem posto, membro não-jurado da comunidade.
  • Miles Foederatus — identidade externa, sem posto TR.
  • Legatus Foederatus — identidade externa, ≈ apenas coordenação Praefectus.

Notas

  • Soldado (Miles) é o posto operacional padrão depois de um Cidadão demonstrar especialização. Um Cidadão que permaneça não-operacional permanece Cidadão.
  • Oficial e Comandante são ambos postos de gestão; a diferença é o âmbito de comando.
  • Director é o posto do chefe de uma Direcção; existem exactamente dez.
  • Primeiro Cônsul é cargo único; a sucessão é definida na Carta.
  • Quaestor Aerarii é cargo na camada das Direcções; o titular retém o seu posto existente durante o mandato.
VI §6 Três Caminhos de Pertença

A República reconhece formalmente três modos de uma pessoa ou grupo pertencer à sua comunidade. Os três são legítimos. Nenhum é forma degradada de outro.

  • Cidadão juradoCivisMiles → … Consul Primus. Juramento: Sacramentum Vigiliae. Vida IC plena disponível. Escada de postos aberta. Autoridade doutrinal do Santo Ofício aplica-se. Disciplina pela escada e pelo Ius Gladii.
  • Membro não-juradoPeregrinus Vigiliae. Sem juramento. Sem obrigação de RP. ⊘ Sem posto — por proibição canónica. Apenas regras da comunidade. Disciplina por acção administrativa OOC da Praetoria Civium.
  • Organização aliadaLegio Foederata / Miles Foederatus. Juramento: Iuramentum Foederis pelo Legatus. Enquadramento RP opcional. Sem posto na República; equivalência funcional em operações conjuntas. Disciplina por dissolução do Foedus ou pela Iurisdictio Territorialis.

Trilho do Cidadão jurado — fluxo de atribuição

  • Admissão — a Praetoria Civium recebe o candidato (Primeiro Contacto).
  • Orientação — período de Recruta; preferência de Ramo declarada; operação de prova.
  • Juramento da Vigília — Recruta torna-se Cidadão; atribuído ao Ramo correspondente à sua especialização declarada e demonstrada.
  • Atribuição — o Director de Ramo atribui a uma sub-unidade e a um Oficial.
  • Progressão — treina, opera, é avaliado por Oficial e Comandante para promoção.
  • Transferência — possível com aprovação do Director de ambos os lados.

Trilho Peregrinus — entrada sem juramento

  • Contacto comunitário (entrada no Discord, consulta ou contacto directo) — sem procedimento formal de Primeiro Contacto.
  • A Praetoria Civium atribui a role Peregrinus Vigiliae no Discord; inscrição no registo dos Peregrini.
  • Acesso operacional pleno e imediato; sem período probatório, sem juramento, sem cerimónia.
  • A conversão voluntária está sempre disponível — contacto a qualquer Oficial; orientação mínima de 1 semana; depois Sacramentum Vigiliae; entrada como Tiro.

Nenhum Oficial pode pressionar um Peregrinus a prestar o Sacramentum. O juramento é livremente oferecido e livremente prestado.

VII §7 Regras de Gestão
  • Nenhum Oficial supera o seu Director em matérias dessa Direcção. Disputas entre Direcções escalam ao Consilium.
  • Nenhum Director sobrepõe-se ao Primeiro Cônsul em matérias doutrinais.
  • Nenhum Comandante emite ordens entre Ramos sem coordenação com o Comandante do Ramo receptor.
  • Nenhum Oficial promove, despromove ou expurga fora do seu âmbito e fora da Escada Disciplinar.
  • O Comissário não está na cadeia de comando — Comissários sinalizam; o Santo Ofício revê; o Primeiro Cônsul sanciona.
  • Todas as nomeações ao posto de Oficial e acima são registadas no livro do Consilium e reconhecidas no boletim interno.
  • Transferências de Ramo não são rotineiras — requerem duas assinaturas de Director e um período de prova.
  • Cada Direcção mantém o seu próprio livro de membros, atribuições, promoções e elogios.
  • Cada operação acima da Classe D produz registo — briefing, AAR, elogios do Comandante.
  • O bilinguismo é regra estrutural — o boletim interno e as Ordens Gerais de cada Direcção emitem-se em EN e PT-PT.
  • Nenhum Oficial pode conceder posto a um Peregrinus sem o Sacramentum Vigiliae. Atribuição de posto sem juramento é nula e sem efeito.
  • Nenhum Oficial pode pressionar um Peregrinus a converter-se. A conversão voluntária é a única reconhecida.
  • Nenhum Oficial pode excluir um Peregrinus de operações com base em estatuto não-jurado, salvo quando a segurança operacional exija autorização específica de membro jurado.
  • Nenhum membro de qualquer posto pode impor contribuição sobre o jogo individual — ver a Regra do Não-Imposto (canónica e inviolável, L3.T8.A001 §5).

Glossarium

Consilium
High Command — collegial body around the First Consul.
Praetoria
Directorate — vertical (8 Branch-owning) or horizontal (2 cross-cutting).
Cohors
Branch — primary in-game specialisation grouping.
Pro Humanitate. Semper Vigilo. Assim fala a Vigília.